* Este texto não substitui o publicado no DOE.

DECRETO N. 24566, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

PUBLICADO NO DOE Nº 238.1 - SUPLEMENTO, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.

Acrescenta empresas à relação constante no Anexo único do Decreto n. 24.051, de 12 de julho de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam acrescentadas as empresas relacionadas em anexo à relação constante no Anexo Único do Decreto n. 24.051, de 12 de julho de 2019.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2019.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de dezembro de 2019, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador Geral da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO

Relação de empresas excluídas do regime de Substituição Tributária nas operações de entradas com autopeças

CONCESSIONÁRIA

ESTABELECIMENTO

CNPJ

CAD/ICMS-RO

ENDEREÇO

CIDADE

...

...

...

...

...

...

AUTO SUECO CENTRO-OESTE CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS

FILIAL

08.618.336/0005-58

2921693

Rod. BR 364, KM 7,5, LT. 03, Gleba Candeias

Porto Velho

AUTO SUECO CENTRO-OESTE CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS

FILIAL

08.618.336/0003-96

01649817

Av. Celso Mazzuti, n. 7757, Setor Industrial

Vilhena

COMETA JI-PARANÁ MOTOS LTDA

FILIAL

04.926.895/0002-21

495379

Rua Marechal Castelo Branco, 815, Jardim Tropical

Ji-Paraná

TIGRÃO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA

MATRIZ

05.880.596/0002-66

1174754

Rod. BR 364, 2290, Bairro Apoio Rodoviário

Ariquemes

RODÃO AUTO PECAS LTDA

FILIAL

04.079.299/0007-68

903825

AV. XV de novembro, 3195, caetano.

Guajará-Mirim

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