IN 8/2005

* Este texto não substitui o publicado no DOE.

Anexo Único da Instrução Normativa Nº 008/2005/GAB/CRE

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS

COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL

TERMO DE CONCESSÃO DE ACESSO Nº

(razão social do estabelecimento), empresa inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Rondônia sob o número (inscrição estadual), neste ato representada pelo(a) Senhor(a) (nome do responsável pelo estabelecimento), portador(a) do CPF nº (CPF do responsável pelo estabelecimento), investido dos poderes de Administrador, na forma do artigo 47 da Lei 10.406/01 – Novo Código Civil Brasileiro, DECLARA SOB AS PENAS DA LEI que autoriza as pessoas físicas a seguir indicadas a acessar seus dados cadastrais e econômico-fiscais por meio do sítio eletrônico da SEFIN na internet:

(nome do usuário autorizado), brasileiro(a), portador do CPF nº (CPF do usuário autorizado)

Os usuários acima relacionados, inclusive o responsável pela empresa, cadastraram suas respectivas senhas no sítio eletrônico da SEFIN na internet e as validaram na Central Fácil do Shopping Cidadão, no caso de atendimento em Porto Velho, ou em uma Agência de Rendas da Receita Estadual, no caso de atendimento nos demais municípios do estado.

No caso de cadastro de contabilista, este deve estar quite com suas obrigações perante o Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia para ter acesso aos serviços disponíveis.

O usuário deve manter boa guarda de sua senha, responsabilizando-se por seu uso, ainda que por terceiros que venham a utilizá-la em razão da falta de sigilo ou fornecimento da senha promovido pelo próprio usuário.

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Assinatura do Sócio-Administrador ou Empresário
(VÁLIDO APENAS COM RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CARTÓRIO)

ESTE TERMO PODE SER ENTREGUE NA UNIDADE DO SHOPPING CIDADÃO EM PORTO VELHO OU NAS AGÊNCIAS DE RENDAS DOS DEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO, INDEPENDENTEMENTE DO MUNICÍPIO ONDE ESTEJA LOCALIZADO O ESTABELECIMENTO.

PROTOLOCO DE RECEBIMENTO

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Assinatura e Carimbo do Servidor

O SERVIDOR QUE RECEBER ESTE TERMO FICA RESPONSÁVEL POR SEU ENVIO À GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO DA CRE.