Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 45
Disponibilização: 03/03/2021
Publicação: 03/03/2021

Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN

Instrução Normativa nº 16/2021/GAB/CRE

Altera, acrescenta e revoga itens da Instrução Normativa Nº 017/2019/GAB/CRE, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF no estado de Rondônia.

O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições legais;

D E T E R M I N A

Art. 1º. Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os itens adiante enumerados à Tabela IV do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:

TABELA IV

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ENERGÉTICO

Fabricante

Descrição

Embalagem

Capacidade (ml)

EAN / GTIN (unitário)

NCM

CEST

PMPF (R$)

Vigência

Brasil Norte Bebidas

Coca Cola Energy

Lata

310

7894900026009

2106.90

2202.99.00

03.013.00

4,80

01/03/2021

Brasil Norte Bebidas

Monster Energy Green

Lata

269

70847035305

2106.90

2202.99.00

03.013.00

5,99

01/03/2021

Dydyo

Ou Mais

Pet

400

7898266441407

2202.90.00

03.013.00

3,00

01/03/2021

.".

Art. 2º. Passa a vigorar, com a seguinte redação, o item adiante enumerado da Tabela II do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:

TABELA II

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA

Fabricante

Descrição

Embalagem

Capacidade (ml)

EAN / GTIN (unitário)

NCM

CEST

PMPF (R$)

Vigência

Hijos de Rivera

Estrella Galicia Menor Teor de Glúten

Garrafa

330

8412598002304

2203.00.00

03.021.00

4,99

01/02/2021

"(NR).

Art. 3º. Ficam revogados os itens adiante enumerados da Tabela II do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:

Fabricante

Descrição

Embalagem

Capacidade (ml)

EAN / GTIN (unitário)

NCM

CEST

PMPF (R$

Vigência

Brasil Norte Bebidas

Coca Cola Energy

Lata

310

7894900026009

2106.90

2202.99.00

03.013.00

4,80

01/03/2021

Brasil Norte Bebidas

Monster Energy Green

Lata

269

70847035305

2106.90

2202.99.00

03.013.00

5,99

01/03/2021

Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I - 1º de fevereiro de 2021, em relação ao artigo 2º; e

II - 1º de março de 2021, em relação aos artigos 1º e 3º.

Porto Velho, 3 de março de 2021.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador Geral da Receita Estadual


Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO, Coordenador(a), em 03/03/2021, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.


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