IN 37/2021
IN 37/2021
* Este texto não substitui o publicado no DOE.
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 133
Disponibilização: 02/07/2021
Publicação: 02/07/2021
Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN
Instrução Normativa nº 37/2021/GAB/CRE
Acresce dispositivos à Instrução Normativa nº 5/2021/GAB/CRE , que estabelece os critérios para o monitoramento fiscal de contribuintes, no âmbito da Coordenadoria da Receita Estadual.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
D E T E R M I N A:
Art. 1º Acresce os §§ 1º e 2º ao artigo 2º da Instrução Normativa nº 5/2021/GAB/CRE, com a seguinte redação:
"Art. 2º ...............................................................................................................................
§ 1º As Delegacias Regionais da Receita Estadual - DRRE poderão, em situações pontuais originadas de seus trabalhos de rotina, incluir contribuintes em monitoramento, obedecendo as disposições desta Instrução Normativa, desde que submetido formal e previamente ao Gerente de Fiscalização.
§ 2º Os pedidos de auditorias realizados pelas DRRE, Gerências, Agências de Rendas ou demais unidades da CRE, deverão ser precedidos de registro e análise nos termos desta Instrução Normativa.".
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 27 de maio de 2021.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL
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Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO, Coordenador(a), em 01/07/2021, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. |
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018214301 e o código CRC E48B8A40. |
Referência: Caso responda esta Instrução Normativa, indicar expressamente o Processo nº 0030.038265/2021-66 |
SEI nº 0018214301 |