IN 13/2022
IN 13/2022
* Este texto não substitui o publicado no DOE.
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 53
Disponibilização: 23/03/2022
Publicação: 23/03/2022
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN
Instrução Normativa nº 13/2022/SEFIN-GETRI
Altera e acrescenta itens à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 017/2019/GAB/CRE que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais:
D E T E R M I N A:
Art. 1º O item adiante enumerado, da Tabela IV do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA |
|||||||||
Contribuinte |
Produto |
Embalagem |
ml |
GTIN |
NCM |
CEST |
Valor |
Vigência |
|
Dydyo |
Ou Mais |
Lata |
269 |
7898266441391 |
2106.90 2202.99.00 |
03.013.01 |
2,81 |
01.04.2022 |
Art. 2º Fica acrescido o item adiante enumerado à Tabela VI do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, com a seguinte redação:
BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ENERGÉTICO |
||||||||
Contribuinte |
Produto |
Embalagem |
ml |
GTIN |
NCM |
CEST |
Valor |
Vigência |
Refrigerantes Marajá S.A. |
Viver Guaraná |
Pet |
2000 |
7897417405671 |
2202.10.00 |
30.10.00 |
2,99 |
01.04.2022 |
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2022.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual
Documento assinado eletronicamente por Patrick Robertson de Carvalho, Gerente, em 22/03/2022, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. |
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO, Coordenador(a), em 22/03/2022, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0027471628 e o código CRC A4C7933E. |