IN 65/2023
IN 65/2023
* Este texto não substitui o publicado no DOE.
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 182
Disponibilização: 25/09/2023
Publicação: 25/09/2023
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN
Instrução Normativa nº 65/2023/GAB/CRE
Altera dispositivo da Instrução Normativa n. 47/2020/GAB/CRE, que "disciplina o Regime Especial para dispensa de lançamento e pagamento do imposto antecipado sem encerramento da tributação, previsto no inciso XXIV do artigo 2º do Anexo VII do RICMS/RO, e institui o respectivo Ato Autorizativo".
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
D E T E R M I N A
Art. 1º O inciso VI do art. 2º da Instrução Normativa nº 47/2020/GAB/CRE passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ................................................................
.............................................................................
VI - não apresente o Valor Adicionado Fiscal - VAF negativo, não regularizado, nos últimos cinco anos, desconsiderando o ano em curso.
..............................................................................”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.
Porto Velho, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO, Coordenador(a), em 25/09/2023, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. |
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