* Este texto não substitui o publicado no DOE.

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 182
Disponibilização: 25/09/2023
Publicação: 25/09/2023

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN

Instrução Normativa nº 65/2023/GAB/CRE

Altera dispositivo da Instrução Normativa n. 47/2020/GAB/CRE, que "disciplina o Regime Especial para dispensa de lançamento e pagamento do imposto antecipado sem encerramento da tributação, previsto no inciso XXIV do artigo 2º do Anexo VII do RICMS/RO, e institui o respectivo Ato Autorizativo".

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

D E T E R M I N A

Art. 1º O inciso VI do art. 2º da Instrução Normativa nº 47/2020/GAB/CRE passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ................................................................

.............................................................................

VI - não apresente o Valor Adicionado Fiscal - VAF negativo, não regularizado, nos últimos cinco anos, desconsiderando o ano em curso.

..............................................................................”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.

Porto Velho, 22 de setembro de 2023.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual


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Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO, Coordenador(a), em 25/09/2023, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.


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