Outras 5/2023
Outras 5/2023
* Este texto não substitui o publicado no DOE.
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 225
Disponibilização: 30/11/2023
Publicação: 30/11/2023
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 005/2023/GAB/SEFIN/CRE
Revoga dispositivo da Resolução Conjunta nº 007/2021/GAB/SEFIN/CRE, que “disciplina as metodologias para apuração da Gratificação de Atividade Tributária e do Prêmio de Produtividade, na forma prevista no Decreto nº 26.745, de 29 de dezembro de 2021”.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E M:
Art. 1º Fica revogado o art. 7º da Resolução Conjunta nº 007/2021/GAB/SEFIN/CRE.
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 17 de novembro de 2023.
LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO, Coordenador(a), em 19/11/2023, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. |
Documento assinado eletronicamente por Luis Fernando Pereira da Silva, Secretário(a), em 28/11/2023, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0043604540 e o código CRC 0A4F52EF. |