Outras 27895/2023
Outras 27895/2023
* Esse texto não substitui o publicado no DOE.
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 32.1 - ed. suplementar
Disponibilização: 17/02/2023
Publicação: 16/02/2023
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Casa Civil - CASA CIVIL
DECRETO N° 27.895, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera dispositivos do Decreto n° 26.745, de 29 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 65 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1° O art. 16 e o Título do Anexo III do Decreto n° 26.745, de 29 de dezembro de 2021, que “Regulamenta a Gratificação de Atividade Tributária e o Prêmio de Produtividade para os cargos de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, Técnico Tributário e Auxiliar de Serviços Fiscais, instituídos pela Lei n° 1.052, de 19 de fevereiro de 2002, e revoga os Decretos n° 9.953, de 21 de maio de 2002 e n° 22.562, de 6 de fevereiro de 2018.”, passam a vigorar com as seguintes alteração:
“Art. 16. Após a aferição da superação de metas de que trata o art. 6°, a pontuação obtida referente ao Anexo II sofrerá redução, conforme índice previsto no Anexo III.
.........................................................................................................................................................................
ANEXO III
ÍNDICE REDUTOR
....................................................................................................................................................................”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de fevereiro de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças
Documento assinado eletronicamente por Luis Fernando Pereira da Silva, Secretário(a), em 14/02/2023, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. |
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/02/2023, às 18:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0035836176 e o código CRC 0CDD1976. |