* Este texto não substitui o publicado no DOE.

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 81
Disponibilização: 30/04/2025
Publicação: 30/04/2025

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN

Portaria nº 409 de 30 de abril de 2025

Retificação publicada no DOE nº 84, de 07.05.25

Disciplina o monitoramento conjunto nas saídas interestaduais de bovinos, nos casos em que se especifica.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 25.424, de 24 se setembro de 2020;

CONSIDERANDO​ que a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos corresponde ao valor mínimo das operações ou prestações de saídas;

CONSIDERANDO que o imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao valor fixado em Pauta Fiscal.

CONSIDERANDO a publicação da Instrução Normativa n° 005/2022/GAB/CRE, que promoveu a redução do preço de referência que define a pauta dos bovinos de 0 a 12 meses para o mês de março; e

CONSIDERANDO o preceituado no artigo 27 do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018;

RESOLVE:

Art. 1º O Núcleo de especialistas em Produtos Primários da Gerência de Fiscalização - GEFIS e o Núcleo de Estudos Econômicos da Gerência de Incentivos Tributários e Estudos Econômicos - GITEC devem monitorar um novo ciclo em que as saídas interestaduais de bovinos, de modo que, caso as saídas ultrapassem o volume de 400 mil (quatrocentas mil) cabeças, promovam, de imediato, o retorno do preço de referência, atualmente com redução de 50% na banda de bezerros, para os valores estabelecidos na metodologia SCOT.

Parágrafo único. As unidades mencionadas no caput devem se articular com a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON/RO, para acompanharem as Guias de Trânsito Animal - GTAs emitidas de acordo com o escopo desta Portaria.

Art. 2º O monitoramento a que se refere o artigo 1º compreenderá o preço da venda efetiva e o recolhimento tempestivo do ICMS, cuja base de cálculo corresponderá ao valor da operação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2025.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual


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Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO, Coordenador(a), em 30/04/2025, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.


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