LO 4006/2017

*Este texto não substitui o publicado no DOE

LEI Nº 4.006, DE 28 DE MARÇO DE 2017.

Publicada no DOE nº 59, de 29.03.17.

Dá nova redação ao art. 27-A da Lei nº 688, 27 de novembro de 1996, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. Altera o art. 27-A da Lei nº 688, 27 de novembro de 1996, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 27-A. As alíquotas incidentes nas prestações e operações internas previstas nos itens 1, 5, 9 e 12 da alínea “d” e nas alíneas “g”, “h” e “i” do inciso I do artigo 27, ficam acrescidas de 2% (dois por cento), cujo produto da arrecadação destina-se a compor recurso para financiar o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia – FECOEP/RO, instituído pela Lei Complementar nº 842, de 27 de novembro de 2015, em atendimento ao disposto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, observado o disposto no artigo 180-D.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 28 de março de 2017.

Deputado MAURÃO DE CARVALHO

Presidente – ALE/RO