IN 12/2012
IN 12/2012
*Este texto não substitui o publicado no DOE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 012/2012/GAB/CRE
Porto Velho, 5 de novembro de 2012.
Publicada no DOE nº 2097, de 12.11.12.
Altera a Instrução Normativa 005/2012/GAB/CRE que institui o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir determinação contida na IN 005/2012/GAB/CRE,
D E T E R M I N A
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação descrição contida no subitem D195 do item 11 do Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD constante no Anexo da Instrução Normativa Nº 005/2012/GAB/CRE:
“D195 – Criar um registro D195 com uma observação do lançamento. (Ex: ESTORNO DE DÉBITO – ICMS TRANSPORTE)”
Art. 2º Na apresentação do “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital – EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia” no Anexo Único da Instrução Normativa 005/2012/GAB/CRE:
Onde se lê:
“Este manual entrará em vigor a partir do período de apuração 10/2012.”
Passa-se a ler:
“Este manual entrará em vigor a partir do período de apuração 01/2013.”
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.