* Este txto não substitui o publicado no DOE.

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 158
Disponibilização: 14/08/2020
Publicação: 14/08/2020


Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN

RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 010/2020/GAB/SEFIN/CRE

Consolidada, alterada pela RC nº:

13, de 30.12.2020 – DOE Nº 1, DE 05.01.2021, e

02, de 31.03.2021 - DOE Nº 69, DE 1º.04.2021.

Revoga a Resolução Conjunta n. 02/2020/GAB/SEFIN/CRE, que dispunha sobre a suspensão de prazos em processos administrativos, e acresce novo prazo para a prática de atos, no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO necessidade de atualizar novos prazos para a prática de atos no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN

R E S O L V E M

Art. 1º. Fica revogada a Resolução Conjunta n. 002/2020/GAB/SEFIN/CRE.

Art. 2º. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Resolução Conjunta, para a prática dos atos referidos na RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 002/2020/GAB/SEFIN/CRE , ora revogada.

§ 1º. Havendo notificação para a prática de ato referido na RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 002/2020/GAB/SEFIN/CRE , cujo prazo de vencimento se dê após aquele previsto no caput, o prazo previsto na notificação prevalecerá.

§ 2º. Excetua-se do disposto no caput deste artigo a obrigatoriedade constante no inciso IV da cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF nº 021, de 10 de dezembro de 2010, que trata da emissão de MDF-e nas operações internas, cujo prazo fica prorrogado para 1º de julho de 2021. (NR dada pela RC 02/21 – efeitos a partir de 1º.04.21)

Redação anterior: § 2º. Excetua-se do disposto no caput deste artigo a obrigatoriedade constante no inciso IV da cláusula décima sétima do Ajuste Sinief n. 021, de 10 de dezembro de 2010, que trata da emissão de MDF-e nas operações internas, cujo prazo fica prorrogado para 1º de abril de 2021. (NR dada pela RC 13/20 – efeitos a partir de 05.01.21)

Redação Original: § 2º. Excetua-se do disposto no caput deste artigo a obrigatoriedade constante no inciso IV da cláusula décima sétima do Ajuste Sinief n. 021, de 10 de dezembro de 2010, que trata da emissão de MDF-e nas operações internas, cujo prazo fica prorrogado para 1º de janeiro de 2021.

Art. 3º. Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 29 de julho de 2020

LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador Geral da Receita Estadual


Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO, Coordenador(a), em 31/07/2020, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.


Documento assinado eletronicamente por Luis Fernando Pereira da Silva, Secretário(a), em 13/08/2020, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012704986 e o código CRC DDC28034.