D 20962/2016
D 20962/2016
* Este texto não substitui o publicado no DOE.
DECRETO N. 20962, DE 27 DE JUNHO DE 2016.
PUBLICADO NO DOE Nº 116, DE 27.06.16
ERRATA PUBLICADA NO DOE Nº 121, DE 04.07.16.
Altera dispositivo do Decreto n. 9.736, de 04 de dezembro de 2001, que institui o Regulamento para Credenciamento de Agentes Arrecadadores e Centralizador das Receitas Estaduais do Estado de Rondônia.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
D E C R E T A:
Art. 1º. Passa a vigorar, com a seguinte redação, o inciso XVII do artigo 13 do Decreto n. 9.736, de 04 de dezembro de 2001:
“Art. 13...................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
XVII - repassar os valores arrecadados das Receitas Estaduais através dos DARE’s ou Arrecadação on-line, no primeiro dia útil imediatamente posterior à data do recebimento, a crédito, das contas centralizadoras mantidas para essa finalidade na agência 2757-X do Banco do Brasil, mediante emissão de uma Transferência Eletrônica Disponível - TED para cada tipo de convênio, conforme dispuser o “Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia”, previsto no artigo 31-A.
......................................................................................................................................................”(NR).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos em tramitação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de junho de 2016, 128º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual